Novo Regulamento Protecção de Dados

“Sorria: Está a ser filmado”… sem autorização prévia

Hoje trago-vos um artigo escrito pelo meu Colega Dr. David Silva, grande aliado e principal percursor na área da Protecção de Dados na nossa Equipa.

A pouco menos de um mês da entrada em vigor do novo Regulamento da Protecção de Dados, muito se ouve falar e muito se lê nas notícias que saem diariamente nos meios de comunicação social.

No contexto das notícias publicadas hoje sobre a questão da instalação das câmaras de vigilância, aqui fica:

“Já nos habituámos a estes avisos que frequentemente ocupam as entradas de tantos edifícios. Mais recentemente, o assunto ganhou dimensão graças à iminência das novas regras de proteção de dados pessoais.

Vamos ao que tem acontecido até agora. A Autoridade de Controlo Nacional para as questões de Proteção de Dados (em Portugal, a CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados) era a entidade responsável pela fiscalização e autorização prévia sempre que uma entidade quisesse instalar câmaras de videovigilância em espaços públicos, fossem eles abertos ou fechados.

Isto é, sempre que uma entidade quisesse instalar uma câmara num edifício para garantida da segurança dos que aí entrassem ou trabalhassem, esta tinha de apresentar um pedido de autorização prévia à CNPD e pagar a respetiva taxa – €150. É o que ainda resulta da Proteção de Dados Pessoais em vigor – Lei 67/98, de 26 de outubro.

Uma das novidades trazidas pelo Regulamento Europeu de Proteção de Dados é precisamente a mudança deste paradigma: a CNPD deixa de ter um papel passivo no que toca às comunicações e autorizações de tratamento de dados pessoais, para passar a ter um papel fiscalizador das empresas. Este princípio, face a uma análise do Regulamento, aplica-se igualmente à recolha de imagens através de sistemas de videovigilância.

Porém, as entidades que pretendam proceder a esta recolha continuarão a ter de cumprir os requisitos previstos para a instalação de tais equipamentos como o prazo de guarda das imagens, o modo de tratamento ou limitações a propósito do que pode ser filmado.

As multas para o incumprimento nestas matérias variam entre €1.000,00 e €20.000.000,00 ou 4% da faturação (o que for maior), se a contraordenação for considerada muito grave e dependendo se o infrator é uma pessoa singular ou uma grande empresa, segundo a proposta de lei apresentada pelo Governo à Assembleia da República e que visa aprofundar o Regulamento Europeu.

Segundo a exposição de motivos desta proposta, “…algumas das soluções jurídicas que foram plasmadas para esse universo [das grandes multinacionais] revelam-se por vezes desproporcionadas ou mesmo desadequadas para a generalidade do tecido empresarial nacional e para a Administração Pública, aos quais o RGPD, todavia, também se aplica.

Assim, do trabalho de avaliação de impacto já realizado, conclui-se que a aplicação deste regulamento resultará em encargos administrativos elevados, que em muitos casos não se encontram suficientemente justificados pelos benefícios obtidos com o novo regime de proteção de dados pessoais relativamente ao regime atual.

Dado que o Regulamento Europeu produz os seus plenos efeitos a 25 de maio deste ano e desconhecemos o desenho final do diploma nacional relativamente a esta matéria, resta-nos começar a adaptação das empresas às novas regras, aguardando por mais desenvolvimentos legislativos.”

 

David Silva – Advogado

david.silva@evagarcia.pt