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Linha de apoio financeiro às microempresas – Turismo e Restauração

Por forma a dar resposta às dificuldades financeiras sentidas pelas microempresas ligadas ao setor do turismo em virtude do surto de COVID-19, foi publicado no dia 25 de março de 2020 o Despacho Normativo n.º 4/2020.

Segundo o preâmbulo deste diploma, “Com estes instrumentos de apoio financeiro pretende-se, assim, criar as melhores condições para que as empresas do turismo, particularmente afetadas pelo surto da doença por coronavírus (COVID -19), possam assegurar a manutenção da sua capacidade produtiva e os respetivos postos de trabalho.”.

Veremos, assim, os principais elementos deste regime:

 

A quem se destina esta linha de crédito?

Destina-se às empresas que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

  1. Serem microempresas;
  2. Terem certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P.;
  3. Exercerem em território nacional atividades turísticas incluídas nos seguintes CAE:

551 — Estabelecimentos hoteleiros

55201 — Alojamento mobilado para turistas

55202 — Turismo no espaço rural

55204 — Outros locais de alojamento de curta duração

55300 — Parques de campismo e de caravanismo

561 — Restaurantes

563 — Estabelecimentos de bebidas

771 — Aluguer de veículos automóveis

79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas

82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares

93192 — Outras atividades desportivas, n. e. (1)

93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos (1)

93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas) (1)

93293 — Organização de atividades de animação (1)

93294 — Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1)

  • Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística

 

O que são consideradas microempresas?

Empresas com menos de 10 trabalhadores efetivos e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

 

Quais as condições de acesso à linha de crédito?

  1. Demonstrarem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
  2. Encontrarem -se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;
  • Demonstrarem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID -19;
  1. Não se encontrarem numa situação de empresa em dificuldade;
  2. Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal];
  3. Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

 

O que se considera “situação de empresa em dificuldade?”

Considera-se situação de empresa em dificuldade, o preenchimento de, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

  1. No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
  2. Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
  • Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação.

 

Em que consiste o apoio?

Concessão de empréstimo reembolsável, sem juros remuneratórios, de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de € 20.000.

 

Quais as condições?

  1. Financiamento é reembolsado no prazo de 3 anos, a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência correspondente a 12 meses, com prestações de periodicidade trimestral de igual montante.
  2. Um dos sócios deve prestar fiança pessoal.

 

Quais os documentos necessários?

  1. Formulário próprio disponível no portal do Turismo de Portugal, I. P.;
  2. Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos trabalhadores existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020;
  3. Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva tendo em conta os seguintes dados do Turismo de Portugal, I. P., necessários para a autorização:

Número de Identificação Fiscal 508666236 e Número de Identificação da Segurança Social 20003562314

  1. Código da certidão permanente do registo comercial.

 

Qual o prazo de concessão?

O Turismo de Portugal, I. P. analisa a candidatura no prazo de 5 dias úteis

A este é alargado, caso a entidade bancária necessite de algum elemento por parte da empresa candidata, que deverá entregar o mesmo no prazo de 5 dias úteis.

 

Quais as obrigações da empresa beneficiária?

  1. Apresentar, em julho de 2020, documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes à data de 29 de fevereiro de 2020;
  2. Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais, contributivas e de manutenção da situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I. P.;
  • Reembolsar o apoio financeiro concedido nos prazos e termos aprovados e contratados;
  1. Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos solicitados pelo Turismo de Portugal, I. P.;
  2. Comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio;
  3. Sempre que aplicável, manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Manter a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável.

 

Tratam-se, naturalmente, de boas notícias para as empresas deste setor, não obstante considerarmos que muitas outras atividades que sofreram fortes impactos com a retração do turismo poderiam ter sido abrangidas.

 

David Santos Silva

Artigo disponível no Linkedin do Autor.