26 mar, 2020

Linha de apoio financeiro às microempresas – Turismo e Restauração
Por forma a dar resposta às dificuldades financeiras sentidas pelas microempresas ligadas ao setor do turismo em virtude do surto de COVID-19, foi publicado no dia 25 de março de 2020 o Despacho Normativo n.º 4/2020.
Segundo o preâmbulo deste diploma, “Com estes instrumentos de apoio financeiro pretende-se, assim, criar as melhores condições para que as empresas do turismo, particularmente afetadas pelo surto da doença por coronavírus (COVID -19), possam assegurar a manutenção da sua capacidade produtiva e os respetivos postos de trabalho.”.
Veremos, assim, os principais elementos deste regime:
A quem se destina esta linha de crédito?
Destina-se às empresas que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Serem microempresas;
- Terem certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P.;
- Exercerem em território nacional atividades turísticas incluídas nos seguintes CAE:
551 — Estabelecimentos hoteleiros
55201 — Alojamento mobilado para turistas
55202 — Turismo no espaço rural
55204 — Outros locais de alojamento de curta duração
55300 — Parques de campismo e de caravanismo
561 — Restaurantes
563 — Estabelecimentos de bebidas
771 — Aluguer de veículos automóveis
79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
93192 — Outras atividades desportivas, n. e. (1)
93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos (1)
93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas) (1)
93293 — Organização de atividades de animação (1)
93294 — Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1)
- Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística
O que são consideradas microempresas?
Empresas com menos de 10 trabalhadores efetivos e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.
Quais as condições de acesso à linha de crédito?
- Demonstrarem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
- Encontrarem -se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;
- Demonstrarem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID -19;
- Não se encontrarem numa situação de empresa em dificuldade;
- Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal];
- Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.
O que se considera “situação de empresa em dificuldade?”
Considera-se situação de empresa em dificuldade, o preenchimento de, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
- No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
- Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
- Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação.
Em que consiste o apoio?
Concessão de empréstimo reembolsável, sem juros remuneratórios, de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de € 20.000.
Quais as condições?
- Financiamento é reembolsado no prazo de 3 anos, a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência correspondente a 12 meses, com prestações de periodicidade trimestral de igual montante.
- Um dos sócios deve prestar fiança pessoal.
Quais os documentos necessários?
- Formulário próprio disponível no portal do Turismo de Portugal, I. P.;
- Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos trabalhadores existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020;
- Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva tendo em conta os seguintes dados do Turismo de Portugal, I. P., necessários para a autorização:
Número de Identificação Fiscal 508666236 e Número de Identificação da Segurança Social 20003562314
- Código da certidão permanente do registo comercial.
Qual o prazo de concessão?
O Turismo de Portugal, I. P. analisa a candidatura no prazo de 5 dias úteis
A este é alargado, caso a entidade bancária necessite de algum elemento por parte da empresa candidata, que deverá entregar o mesmo no prazo de 5 dias úteis.
Quais as obrigações da empresa beneficiária?
- Apresentar, em julho de 2020, documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes à data de 29 de fevereiro de 2020;
- Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais, contributivas e de manutenção da situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I. P.;
- Reembolsar o apoio financeiro concedido nos prazos e termos aprovados e contratados;
- Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos solicitados pelo Turismo de Portugal, I. P.;
- Comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio;
- Sempre que aplicável, manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Manter a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável.
Tratam-se, naturalmente, de boas notícias para as empresas deste setor, não obstante considerarmos que muitas outras atividades que sofreram fortes impactos com a retração do turismo poderiam ter sido abrangidas.
David Santos Silva
Artigo disponível no Linkedin do Autor.