Aquisição de nacionalidade portuguesa por cidadãos brasileiros

Como podem os cidadãos brasileiros adquirir a nacionalidade portuguesa? (Ver novo artigo atualizado após entrada em vigor da nova lei aqui)

 

 

Sou cidadão brasileiro e neto de cidadão português. Posso adquirir a nacionalidade portuguesa?

Sim. Os netos de cidadão português têm direito a adquirir a nacionalidade portuguesa nos termos do número 4 do art.º 6º da Lei da Nacionalidade que ainda está em vigor. Aconselho a leitura deste e deste artigo do Blogue sobre as alterações que se avizinham quanto a esta matéria – relembro que, por enquanto, ainda não se exige prova de ligação efetiva à comunidade portuguesa, e que ainda se trata de um processo de naturalização e não de atribuição de nacionalidade.

No entanto, a primeira questão que colocamos aos netos do cidadão português, é a de se o pai/mãe, filho/filha daquele ainda está vivo/a. Se assim for, aconselhamos sempre que o filho/a do cidadão português requeira a atribuição da nacionalidade portuguesa, para que o neto o possa fazer por intermédio do pai/mãe e não do avô/ó. É sempre preferível manter o encadeamento sucessivo dos graus de parentesco. Os processos de atribuição de nacionalidade levam em média 2, 3 meses.

 

Sou filho de cidadão português. Posso adquirir a nacionalidade portuguesa?

Sim, pode. É o processo mais direto e que menores dúvidas levanta. O filho de cidadão português nascido no estrangeiro é cidadão português de origem.

A diferença entre pedir esta atribuição no consulado e pedi-la através de advogado em Portugal é essencialmente o tempo que demoram os processos. O pedido no consulado é tratado através de formulário próprio (Mod. 1-C) que é enviado posteriormente para a Conservatória dos Registos Centrais. Ali, é tratado num setor  com competência para tramitar os processos iniciados através deste modelo.

No entanto, poderá pedir esta atribuição de nacionalidade diretamente, quer na Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa como na Conservatória dos Registos Civis com Balcão de Nacionalidade, através de advogado em Portugal, outorgando-lhe uma procuração para o efeito. Neste caso, o processo é tramitado noutro setor, e o nascimento é declarado por auto pelo advogado. Demora em media 2, 3 meses.

 

Sou bisneto de cidadão português. Posso adquirir a nacionalidade portuguesa?

O processo de aquisição de nacionalidade portuguesa para bisnetos de cidadão português é dos processos mais difíceis para se obter a nacionalidade portuguesa.

Ao passo que nos processo de aquisição de nacionalidade por netos de cidadão português, se todos os requisitos exigidos por lei estiverem observados e todos os documentos tiverem sido apresentados, o Estado (através da Conservatória dos Registos Centrais) é “forçado” a conferir a nacionalidade portuguesa ao requerente, o mesmo já não sucede com os bisnetos.

A lei permite que os bisnetos adquiram a nacionalidade portuguesa, contudo, mesmo reunidos os requisitos e apresentados os documentos, o processo é analisado não pela Conservatória mas sim pelo Ministério da Justiça, que pode ou não conferir a nacionalidade. Na nossa experiência, a esmagadora maioria das vezes a resposta é negativa. E fazem-no no âmbito de um poder discricionário o que dificulta qualquer reacção judicial ao indeferimento.

Neste caso o ideal é que o filho/a do cidadão português, neste caso os avô/ó do requerente, sendo ainda vivos, requeiram eles próprios a nacionalidade portuguesa para que se mantenha o encadeamento, e o requerente possa requerer a nacionalidade por via dos pais ou, pelo menos, dos avós.

 

Sou casado com cidadão português. Posso adquirir a nacionalidade portuguesa?

O cidadão estrangeiro casado há mais de 3 anos com cidadão português pode adquirir a nacionalidade portuguesa.

Trata-se, contudo, do processo que a Conservatória trata de forma mais arbitrária e injusta. Tudo isto porque entendem ser de exigir que o nubente estrangeiro demonstre que tem ligação efetiva à comunidade portuguesa. Contudo, esta exigência não decorre da lei.

Aconselho a leitura deste artigo do Blogue, que aborda sumariamente o conceito de “ligação efetiva à comunidade portuguesa” e onde falo de uma tão esperada alteração à lei sobre esta questão.

Trata-se de um conceito jurídico de uma abstracção tal que a sua aplicação redunda mais das vezes, no nosso entender, numa grosseira violação da Constituição da República Portuguesa.

O que é afinal a ligação efetiva à comunidade portuguesa? Gostar de sardinha? Ouvir Amália? Venerar a Nossa Senhora de Fátima? Se assim fosse garanto que seria bem menos portuguesa do que muitos brasileiros.

O problema está precisamente aqui. Não existe um critério legal definido do que é ter-se ligação efetiva à comunidade portuguesa, o que permite os mais variados abusos por parte da Conservatória (e dos tribunais) na análise dos casos concretos.

Umas vezes tratam este processo quase como se  de um pedido de aquisição de nacionalidade por residência se tratasse, exigindo que o nubente estrangeiro resida em Portugal, que tenha conta no banco e casa arrendada. Isto às vezes…Outras vezes não exigem nada disto e exigem apenas o que deveria ser devido por lei.

A lei não exige que o nubente estrangeiro prove que tem essa ligação. Quem tem de provar que esta ligação não existe é o Ministério Público – caso entendam opor-se à aquisição requerida. No entanto temos agora os tribunais a decidir no sentido de que esta prova basta-se com o facto do requerente não ter provado a ligação. É um absurdo.

O nosso conselho é que estes casos sejam analisados individualmente e sejam acompanhados desde o início por advogado. Com base na análise dos processos dos nubentes que nos procuram já apenas na fase judicial, não é com toda a certeza um processo que deva ser iniciado no Consulado. Existe ainda uma grande desinformação relativamente a esta matéria que é exclusivamente jurídica.

Publicarei ainda esta semana um artigo com maior detalhe sobre esta matéria.

 

Estou unido de facto com um cidadão português. Posso adquirir a nacionalidade portuguesa?

Sim, pode. O unido de facto com cidadão português há mais de 3 anos pode adquirir a nacionalidade portuguesa. Contudo, para que o faça, é necessário que a união de facto esteja reconhecida por sentença judicial. 

É, portanto, necessário requerer ao tribunal do local de residência do casal, que declare que estão juntos há mais de 3 anos.

Esta união de facto não pode ser reconhecida apenas por escritura pública. É mesmo necessário que seja o Tribunal a declarar a união. A informação que temos é que no Brasil não é possível pedir esta declaração em processo judicial, o que dificulta muito a aquisição de nacionalidade por esta via. O casal terá de residir num local onde seja possível pedir o reconhecimento judicial da união de facto, como o é em Portugal.

 

Estou a residir em Portugal com título de residência válido. Posso adquirir a nacionalidade portuguesa?

Se estiver a residir há mais de 6 anos, sim, é possível obter a nacionalidade portuguesa por residência.

 

Por último, deixo aqui apenas a seguinte chamada de atenção:

Todos estes processos podem ser tratados por ADVOGADOS inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses. Nenhuma outra profissão que não os advogados e solicitadores podem praticar atos em representação de clientes.

Fale com quem falar, pergunte e confirme sempre se essa pessoa é advogada em Portugal (pode pesquisar aqui pelo nome do advogado ou pela morada).

Se alguém prestar serviços nesta área sem ser advogado ou solicitador, essa pessoa está a cometer um CRIME, em violação da Lei dos Atos Próprios dos Advogados e dos Solicitadores

Temos conhecimento de muitos cidadãos já com dupla nacionalidade que trataram dos seus próprios processos e resolveram passar a fazê-lo em representação de outros, a título profissional (cobrando para o efeito).

Além do crime de procuradoria ilícitanão declaram os seus rendimentos e não pagam os impostos devidos, o que consubstancia também um crime de evasão e fraude fiscal. Informe-se devidamente.

 

Obrigada e até breve