Governo aprova alteração ao Regulamento da Lei da Nacionalidade

Foi hoje divulgado pelo Gabinete da Ministra da Justiça, em Nota à Comunicação Social, que o Governo aprovou hoje mesmo o Regulamento da Lei da Nacionalidade após as alterações introduzidas pelas Leis Orgânicas nºs 8/2015 e 9/2015.
Não são boas notícias….

Não arriscarei a tecer grandes comentários antes da divulgação do diploma, mas ao que parece resultar da Nota que foi divulgada, que pode ler aqui, os processos de nacionalidade por se ser neto de cidadão português serão extremamente dificultados.

Escrevi já sobre o documento de trabalho que terá sido apresentado a discussão em artigo anterior, enunciando as vantagens e desvantagens das diversas alterações propostas.

A alteração mais vantajosa, transversal tanto à atribuição de nacionalidade aos netos como às naturalizações de filhos menores de naturalizados ou aquisição de nacionalidade pelo casamento, era a de que se passaria a presumir que existia ligação efetiva à nacionalidade portuguesa quando o requerente fosse natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e aí residisse há mais de cinco anos.

O mesmo se aplicaria para a dispensa de apresentação de comprovativo de conhecimento da língua portuguesa.

Pois que, aparentemente, esta alteração não foi aprovada e não terá reflexo no diploma aprovado.

Ou seja, mais grave, presumir-se-à apenas que existe ligação efetiva à comunidade portuguesa quando o requerente:

a) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;

b) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde.

Conforme alertei no artigo anterior, a maior desvantagem das “presunções” era a do perigo da Conservatória fazer da exceção a regra e passar a exigir SEMPRE a reunião dos requisitos necessários para que a presunção operasse.

Pois esta desvantagem será tanto pior com este negro cenário.

Da comunicação veiculada depreende-se que esta “presunção” terá “apenas” aplicação aos processos relativos a netos de cidadãos portugueses.

Assim entendo já que a Nota, quanto à aquisição de nacionalidade pelo casamento, apenas refere que a Conservatória poderá, efetivamente, exigir elementos de ligação efetiva à comunidade portuguesa!

Nada vem referido quanto às presunções que se enunciavam no dito documento de trabalho e que viriam pôr fim a anos de arbitrariedades cometidas pelas Conservatórias…

Inacreditável que este diploma não só se adivinhe de uma tamanha exigência, como venha a atribuir poderes à Conservatória que NÃO decorrem da lei da Nacionalidade que regulamenta.

Pior, que apresente soluções que vão contra as últimas decisões judiciais nas quais temos obtido ganho de causa, incluindo em acórdãos de uniformização de jurisprudência proferidos pelas mais altas instâncias de recurso!!

Se esta informação se confirmar, o poder da Conservatória sairá reforçado, os procedimentos dificultados, e a arbitrariedade e desigualdade que daí decorrerão atingirão níveis não dignos de um Estado de Direito…..

Voltarei assim que souber o que é, afinal, de lei…..