17 mar, 2020
COVID 19 – Medidas tomadas na Justiça
Estimados Clientes,
Tendo em consideração a situação de pandemia declarada e a velocidade a que a informação tem vindo a circular, seguem algumas informações úteis, reunidas da página oficial do Ministério da Justiça, atualizadas ao dia 16/03/2020, sobre os serviços públicos em Portugal sob tutela do Ministério da Justiça, também disponíveis no seguinte endereço: https://justica.gov.pt/COVID-19-Medidas-adotadas-na-Justica
COVID-19: Medidas adotadas na Justiça
Cada um dos organismos criou os seus planos de contingência para o cenário de epidemia pelo novo coronavírus, para adoção interna e também para implementação nos serviços.
Por implicarem o confinamento espacial de um grande número de pessoas ou o contacto com o público, as áreas dos Registos, dos Tribunais e da Reinserção e Serviços Prisionais têm em curso medidas especiais que visam reduzir o contacto humano.
Instituto de Registos e do Notariado – IRN
– Documentos que expiram depois de 9 de março continuam válidos até 30 de junho
Os documentos cuja validade termina a partir de 9 de março permanecem válidos até 30 de junho e serão aceites para todos os efeitos legais.
Esta medida aplica-se a:
Cartão de Cidadão
Carta de Condução
Certidões
Certificados.
– O atendimento presencial nos serviços de registo está suspenso pelo período de 14 dias, com exceção dos atos urgentes.
Durante este período, o acesso ao serviço presencial será feito apenas por pré-agendamento e restrito aos serviços considerados urgentes:
Casamentos civis e urgentes (na iminência de morte ou parto)
Testamentos urgentes (na iminência de morte)
Os advogados, notários e solicitadores podem pedir diversos atos de registo online.
Tribunais – DGAJ
A DGAJ definiu um conjunto de orientações para evitar a propagação do COVID-19, com o objetivo de proteger as pessoas que exercem funções nos Tribunais Judiciais de todo o país, bem como os cidadãos que ali se deslocam.
– As únicas diligências processuais que se realizarão são as que tenham motivo absolutamente inadiável ou aquelas que não possam ser tratadas por telefone ou informaticamente.
– O certificado do registo criminal pode ser obtido online e sem deslocação ao tribunal.
Manter-vos-emos informados acerca de todo e qualquer desenvolvimento que seja relevante.